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ESG com foco em resultados

Importação de mercadorias no Brasil

Por Raphael Di Tommaso
Publicado em 28/10/2019

O poder de investimento brasileiro

Os números de importação e exportação no Brasil nos últimos anos demonstram a constante busca pelo investimento internacional. Mesmo com a queda atual no ranking mundial de exportação – 26º em 2019 – em 2017, o país chegou à 22º colocação, com cerca de US$ 219 bilhões e US$ 140 bilhões na importação, proporcionando um saldo comercial positivo de US$ 78,3 bilhões no período.

De acordo com os dados da balança comercial brasileira, em 2019 as importações chegaram a US$ 144,385 bilhões, enquanto as exportações totalizaram US$ 178,510, resultando em um saldo positivo de US$ 34,125, porém menor que em 2017, por exemplo. 

As facilidades do comércio exterior

Com as facilidades e opções ofertadas pelo mercado internacional, cada vez mais as empresas se sentem incentivadas a incluir a importação em suas rotinas, seja do produto pronto ou de matéria-prima, contribuindo para a economia mundial. Na rota de origens das importações brasileiras, China ($27 bilhões), Estados Unidos ($20,4 bilhões) e Argentina ($9,3 bilhões) permanecem no topo, conforme dados do Observatory of Economic Complexity.

Ainda com o cenário favorável para investimentos, muitas empresas brasileiras veem na importação uma forma promissora para crescimento. No entanto, além dos lucros e retornos, é importante estar atento às etapas legais que norteiam esse processo, visto que elas podem trazer diversas consequências ao investidor, caso aconteçam de forma irregular.

A regulação para mercadoria importada

Existem inúmeros trâmites administrativos, cambiais e fiscais para quem deseja importar um produto. Em alguns casos, é necessário o documento de licenciamento, que concede a liberação da mercadoria para importação. A verificação da exigência ou não do licenciamento pode ser feita por meio da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que determina as alíquotas de impostos e contribuições aplicáveis a cada produto.

Tendo em vista as burocracias que permeiam a importação, muitas empresas optam por terceirizar essa atividade, contratando serviços especializados em comércio exterior. No entanto, mesmo com uma empresa intermediadora, é importante que o adquirente possua conhecimentos sobre a área e esteja ciente do que prevê a legislação de cada país.

Multa por importações irregulares

Um dos casos mais comentados recentemente ocorreu com a Huawei, uma das maiores multinacionais de telecomunicações e equipamentos para redes do mundo. A empresa foi multada em R$1 bilhão pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), no qual, conforme o processo, as atividades teriam sido realizadas por importações irregulares por meio de trading entre 2004 e 2006.  

De acordo com a relatora, conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne, a identidade do real adquirente não consta em nenhum dos documentos apresentados, o que caracteriza uma interposição fraudulenta, com falsificação ou adulteração de documentos.

A 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Carf julgou procedente a acusação feita à Huawei por importações irregulares e manteve a multa de R$1 bilhão à multinacional.

Raphael Di Tommaso

Carioca refugiado no Rio Grande do Sul há mais de duas décadas. Vascaíno não praticante. Aficionado por tecnologia e inovação desde criança, mas sonha em morar na zona rural. Não pode ver uma confusão que primeiro diz que sim e depois descobre como dar conta. Curte teatro, história, filosofia, mitologias, livros antigos de ficção científica e assuntos aleatórios. Adora pegar a estrada (ou o avião) para ver o que está acontecendo nos mais diferentes ecossistemas de inovação. Tem a convicção de que as empresas tradicionais têm muito a aprender com as startups e vice-versa.

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