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ESG com foco em resultados

Importância do estatuto social para o futuro das organizações

Por Amanda Pasqual
Publicado em 06/02/2023

Manter-se atualizado frente às sucessivas mudanças nas relações pessoais, comerciais e tecnológicas é essencial para a perpetuidade das empresas e das entidades em um futuro cada vez mais incerto. Uma dessas atualizações diz respeito à criação, revisão e modernização de antigos processos, principalmente previstos em documentos preestabelecidos em lei como obrigatórios, a fim de trazer mais eficiência e celeridade aos negócios. Exemplo disso é o estatuto social, obrigatório para a constituição de entidades sem fins lucrativos, cooperativas, sociedades de economia mista e sociedades por ações.

 

Reformulação

Não raras vezes, o estatuto social é visto como um contrato burocrático, cuja função é dar ciência à Junta Comercial ou ao Registro Civil de Pessoa Jurídica da existência de alguma organização ou sociedade. Essa visão, no entanto, já está sendo ultrapassada, principalmente pelas novas atribuições que o documento passa a ter devido à complexidade dos negócios atuais.

 

Além de ser, em um primeiro momento, uma espécie de “certidão de nascimento”, o estatuto social começa a ter o importante papel de prever soluções para situações envolvendo membros, dirigentes e/ou sócios. Ainda, em entidades com o objetivo de inovar, ter um estatuto social estruturado é a certeza de enfrentar novos movimentos com segurança e sustentabilidade de regras preestabelecidas.

 

Releitura

Ao revisar ou criar um estatuto social, um dos itens a serem considerados é a sua linguagem. Como já descrevemos aqui, o objetivo desses documentos não é conter cláusulas escritas de forma rebuscada, cujo entendimento fique restrito a poucas pessoas com conhecimento jurídico.

 

É importante que todos os membros da entidade conheçam suas regras para que possam segui-las de forma correta, coerente e sem dúvidas. Evitar juridiquês e descrever os processos de acordo com a realidade da organização são ações essenciais na construção do estatuto social.

 

Vale lembrar ainda que alguns estatutos, por serem mais antigos, possuem erros ortográficos que precisam ser readequados às novas regras da língua portuguesa.

 

Realinhamento

É no estatuto social que a cultura da entidade se consolida. Por isso, ter missão, visão e valores bem definidos é uma das condições básicas para direcionar os objetivos, as atividades e o futuro da entidade, bem como criar regras que moldarão as condutas de seus membros.

 

Em contrapartida, é essencial que o estatuto esteja afinado aos valores e aos propósitos de longo prazo da organização. As diretrizes criadas a partir desses posicionamentos serão fundamentais para manter uma entidade de forma legítima e duradoura.

 

Reestruturação

Em um estatuto social, governança diz respeito à estrutura da gestão da entidade e à formação do seu poder decisório. É dizer como ocorrem as admissões de novos integrantes, as eleições da diretoria, quais são os papeis dos diretores e dos conselheiros, suas remunerações e seus deveres, apenas para citar alguns exemplos. É importante que estas definições constem no documento, principalmente em relação à revisão do processo eleitoral, para bem governar a entidade ao longo de sua existência.

 

Vale lembrar que estamos falando sobre um contrato de diretrizes gerais, cabendo nele a previsão para a criação de um regimento interno com regras específicas, a fim de não engessar o próprio estatuto social. Isso se justifica pelo fato de o estatuto ser um documento duradouro, ensejando poucas alterações durante a sua vigência, a fim de manter a cultura da organização e a segurança de suas regras.

 

Modernização

Existem muitos estatutos que ainda preveem a convocação de seus membros por correspondência ou edital fixado na sede da entidade. Revisar documentos mais antigos para adequá-los à nova realidade é uma forma de trazer agilidade às organizações, modernizando processos como convocações e assinaturas por meio eletrônico.

 

Personalização

Cada organização é diferente da outra, motivo pelo qual a criação ou a revisão do estatuto social deve refletir seu posicionamento, objetivos e visão a curto e a longo prazo. As regras de cada estatuto podem mudar a depender da finalidade da entidade, dos tipos de associados e dos bens que ela possuir, por exemplo.

 

Apesar de existirem questões obrigatórias a todos os documentos, estabelecidas no Código Civil e em demais leis como a de n° 9.790 de 1999, as cláusulas facultativas devem estar bem alinhadas ao entendimento de seus membros. Com isso, é possível garantir que o estatuto social, com potencial de ajudar as sociedades e organizações no desempenho de suas atividades, não se transforme em um documento de gaveta.

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