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Governança para a Inovação

Dispute Boards na solução de conflitos em startups

Por Frederico Cattani
Publicado em 09/12/2022

Diversas são as razões pelas quais uma atividade empresarial pode gerar pontos de controvérsia, sendo necessária a intervenção de um terceiro para mediar ou impor o cumprimento de uma decisão às partes divergentes. Contudo, além de onerar os envolvidos, essas intervenções, por vezes, levam a incertezas e paralizações de projetos econômicos, em razão de prazos morosos, a exemplo das judicializações.

 

Nesse sentido, os Dispute Boards surgem como uma técnica de prevenção de conflitos contratuais, delegando a solução dos desentendimentos a um grupo de profissionais imparciais e altamente qualificados, que examinam as eventuais questões e sugerem caminhos para uma resolução. Nesse modelo, a qualidade técnica é superior a uma decisão judicial e menos onerosa que uma câmara de arbitragem. Além disso, é um procedimento mais célere, por primar pela continuidade do negócio, sem se tornar um entrave ao desenvolvimento de projetos, contratos ou obras das empresas.

 

Por vezes entendido como uma forma alternativa de solução de controvérsias, os Dispute Boards, na verdade, devem ser recepcionados como meios de prevenção de litígios. Afinal, sua premissa é a pré-disposição dos envolvidos a ouvir a opinião de um grupo técnico e imparcial.

 

Trata-se de um modelo de ajuste contratual entre as partes e, por isso, esse “conselho sobre diferenças” (Dispute Board) pode ter o seu cronograma de funcionamento estabelecido a qualquer momento, seja de forma antecedente a eventuais conflitos ou quando eles surgirem.

 

Outra vantagem do procedimento é a escolha da composição do conselho, sendo possível indicar áreas diversas e com afinidades sobre a matéria a ser debatida. Por exemplo, um Dispute Board de uma startup com escopo de tecnologia financeira poderá ser composto de um conselho formado por desenvolvedores de software, advogados e agentes autônomos de investimentos, somando expertises para a solução da controvérsia. Já uma disputa de acordo de cotistas poderá contar com conselheiros de administração profissional e advogados. Ou seja, é possível juntar um grupo multidisciplinar para debater em tempo real o caso concreto.

 

Por fim, é importante mencionar que não existe um modelo ideal de “conselho de diferenças”, mas o mercado já possui bons exemplos de cronogramas e funcionamentos desse mecanismo. A sua implementação nas empresas se torna um grande diferencial, estimulando o diálogo entre as partes, que debatem suas divergências com base em um parecer técnico de alto padrão, de forma célere e contemporânea ao surgimento da controvérsia.

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